Técnico Superior área funcional Feiras e Mercados
Porto, Porto, Portugal
Técnico Superior área funcional Feiras e Mercados
Câmara Municipal do Porto
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Ref.ª 2023-99: Um posto de trabalho na carreira e categoria geral de Técnico Superior da área funcional Feiras e Mercados, com a exigência habilitacional de Licenciatura ou grau académico superior na área das Ciências Sociais e humanas (CNAEF 31 – Ciências Sociais e do Comportamento), ou na área do Marketing e Publicidade (CNAEF 342 – Marketing e Publicidade) ou na área do Turismo (CNAEF 812 – Turismo e Lazer), para o Departamento Municipal de Atividades Económicas.
Remuneração:
1333,35
Licenciatura Ciências Sociais e humanas, ou na área do Marketing e Publicidade ou na área do Turismo
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Primeiro – Métodos de Seleção e utilização Faseada
Nos termos do art.º 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada Portaria, conjugado com o art.º 36.º da LTFP , serão aplicados os métodos de seleção: Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular e Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências, nos seguintes termos:
A) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. Estes candidatos podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da Prova de Conhecimentos em substituição da Avaliação Curricular, conforme o disposto no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP.
B) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, complementados com o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências – para os restantes candidatos.
Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
De acordo com o disposto no art.º 19.º da citada Portaria, a aplicação do 2.º método e seguintes será apenas efetuada a parte dos candidatos aprovados no 1.º método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de 25 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
Segundo – Provas de Conhecimentos
Visam avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
Este método de seleção será realizado individualmente e em suporte digital, constituído por um conjunto de questões de escolha múltipla, com consulta da bibliografia / legislação indicada, tendo a duração máxima de 60 minutos. A prova de conhecimentos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas.
Apresenta-se em seguida a bibliografia / legislação indicada:
Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada na presente Ata até à data da realização da referida prova de conhecimentos.
Bibliografia / Legislação comum:
• Constituição da República Portuguesa;
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação – Código do Procedimento Administrativo;
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
• Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, na sua atual redação – Código de Trabalho;
Bibliografia / Legislação específica:
• Regime Jurídico de acesso e de exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR) – Dec-Lei 10/2015 de 16 de janeiro
• Código Regulamentar do Município do Porto
• Regulamento Municipal da Feira de Antiguidades e Velharias
• Regulamento Municipal da Feira de Artesanato da Batalha
• Regulamento Municipal do Mercado do Sol
• Regulamento Municipal do Mercado das Artes
• Regulamento Municipal da Feira da Pasteleira
• Regulamento Municipal do Mercado do Covelo
• Regulamento Municipal da Feira dos Passarinhos
• Regulamento Municipal da Feira da Vandoma
Terceiro – Avaliação Curricular
Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A avaliação curricular será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
• Habilitações Académicas – HA;
• Formação Profissional – FP;
• Experiência Profissional – EP;
De acordo com a seguinte fórmula:
As Habilitações Académicas serão avaliadas numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Habilitações Académicas Valoração
Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Licenciatura/Mestrado) 15 valores
Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Doutoramento) 20 valores
A Formação Profissional é considerada desde que relacionada com a área do presente posto de trabalho e obtidas nos últimos 5 anos. A posse de Pós-Graduação / MBA será considerada independentemente da data de obtenção, desde que relacionada com o posto de trabalho a preencher.
São consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias.
Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Formação Profissional Valoração
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 20 horas 10 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 21 a 40 horas 12 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 41 a 60 horas 14 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 61 a 80 horas 16 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 81 horas 18 valores
Pós-Graduação e/ou MBA concluída e relacionada com o posto de trabalho 20 valores
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.
A Experiência Profissional é avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Experiência Profissional Valoração
Sem experiência 10 valores
Experiência Outros empregos de Câmara Municipal do Porto
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